Portaria n.º 924/94 — Aprova a tabela de preços relativa aos serviços prestados pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições…

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-18
Última atualização 2000-12-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-12-04, Portaria n.º 1149/2000 — Altera a designação de um dos ramos do curso bietápico de licenc…

Aprova a tabela de preços relativa aos serviços prestados pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT)

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de 18 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, que criou o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, prevê no n.º 2 do artigo 25.º que compete ao Ministro do Emprego e da Segurança Social a fixação dos montantes a cobrar pelos serviços prestados por qualquer Instituto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços relativa aos serviços prestados pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) na área da informação documental e das publicações no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, publicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os estudantes, desde que comprovem devidamente essa qualidade, beneficiam de uma redução de 50% nos preços fixados na tabela anexa.

3.º Ficam isentas de pagamentos as seguintes entidades:

a)

Todos os serviços e organismos do Ministério do Emprego e da Segurança Social;

b)

Os demais serviços e organismos da Administração Pública com os quais o IDICT tenha estabelecido, por protocolo ou em regime de permuta, sistema de troca de informação e ou documentação.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Setembro de 1994.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

ANEXO — Tabela de preços

1 - Prestação de serviços de informação:

Fotocópia de documento/página ... 10$00

Fotocópia de documento frente e verso ... 15$00

Fotocópia de documento em A3 ... 15$00

Fotocópia de documento em A3, frente e verso ... 22$00

Listagem de computador/página ... 25$00

Fotocópias de microfichas ... 20$00

Venda de fotocópias de edições esgotadas/página ... 15$00

2 - Material de divulgação:

Cartaz ... 150$00

Desdobrável ... 50$00

Autocolante ... 20$00

3 - Publicações - os preços de cada um dos exemplares das publicações a seguir indicadas serão impressos nas mesmas, adoptando a tabela estabelecida, anualmente, para as edições da Imprensa Nacional-Casa da Moeda:

Série Cadernos de Divulgação;

Série Técnica de Prevenção;

Série Estudos;

Traduções.

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