Portaria n.º 928/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-19
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima

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de 19 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser reformulado, a fim de assegurar uma resposta satisfatória à dinâmica assistencial que se pretende implementar, quer ao nível do internamento, quer ao do ambulatório, nas vertentes de geriatria, reumatologia e reabilitação, para as quais o Hospital reorienta a sua actividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1049/92, de 30 de Novembro, e 131/93, de 6 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a)

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

b)

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/242b00/63676369.pdf))

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