Declaração de Rectificação n.º 93/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 9/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 9/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1993 no montante de 4461758 contos, publicada no Diário da República, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 9/94, publicada no Diário da República, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa, em «01 - Encargos Gerais da Nação», o conteúdo do cap. 12, div. 13, subdiv. 99, passa a ser o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/149b04/00050005.pdf))
O total do Ministério 01 deve ser «382636 contos».
O total da despesa deve ser «4470633 contos».
Na receita:
No cap. 03, gr. 01, art. 05, onde se lê «1500» deve ler-se «2623».
No cap. 05, gr. 02, art. 03, onde se lê «171357» deve ler-se «179109».
O total da receita deve ser «4470633 contos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.
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