Portaria n.º 930/94 — Altera o n.º 1 da norma 36.ª do regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e…

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o n.º 1 da norma 36.ª do regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e contrastes funcionais, aprovado pela Portaria n.º 385/77, de 25 de Junho

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de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 385/77, de 25 de Junho, foi aprovado o regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e contrastes funcionais, em execução do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro.

Nesse regulamento estabelece-se que os secretários técnicos e os presidentes das comissões para a admissão de animais em livros genealógicos são médicos veterinários devidamente reconhecidos.

Todavia, existem actualmente outras licenciaturas adequadas ao desempenho daquelas funções.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1 da norma 36.ª do regulamento aprovado pela Portaria n.º 385/77, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

36.ª ...

1 - Nos livros instituídos pelas associações de criadores, os secretários técnicos e os presidentes das comissões de admissão são técnicos reconhecidos pelo Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e com curso superior adequado às funções a desempenhar.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 28 de Setembro de 1994.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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