Portaria n.º 930/94 — Altera o n.º 1 da norma 36.ª do regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e…
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Altera o n.º 1 da norma 36.ª do regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e contrastes funcionais, aprovado pela Portaria n.º 385/77, de 25 de Junho
de 19 de Outubro
Pela Portaria n.º 385/77, de 25 de Junho, foi aprovado o regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e contrastes funcionais, em execução do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro.
Nesse regulamento estabelece-se que os secretários técnicos e os presidentes das comissões para a admissão de animais em livros genealógicos são médicos veterinários devidamente reconhecidos.
Todavia, existem actualmente outras licenciaturas adequadas ao desempenho daquelas funções.
Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1 da norma 36.ª do regulamento aprovado pela Portaria n.º 385/77, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
36.ª ...
1 - Nos livros instituídos pelas associações de criadores, os secretários técnicos e os presidentes das comissões de admissão são técnicos reconhecidos pelo Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e com curso superior adequado às funções a desempenhar.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Setembro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
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