Portaria n.º 930-A/94 — Actualiza o tarifário aplicável à utilização do espectro radioléctrico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza o tarifário aplicável à utilização do espectro radioléctrico
de 19 de Outubro
A Portaria n.º 1314/93, de 29 de Dezembro, reflectiu já uma maior facilidade de consulta, através de uma reorganização da estrutura de base do tarifário aplicável à utilização do espectro radioeléctrico.
Nesta oportunidade, procede-se ao redimensionamento dos escalões de potência na radiodifusão televisiva, efectuando-se ajustes que reflectem a necessária aproximação à realidade tecnológica.
Por outro lado, refere-se que as taxas de radiodifusão passam a ser objecto de facturação semestral, o que apenas se reflectirá no 1.º semestre de 1995, dado que as taxas relativas ao ano em curso já foram postas à cobrança.
Com tais pressupostos, torna-se necessário proceder à actualização do tarifário aplicável à utilização do espectro radioeléctrico.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 207/92, de 2 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte:
1.º Alterar as taxas de serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 276-A/94, de 9 de Maio, pelas que constam em anexo.
2.º Determinar que esta portaria entre em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Julho de 1994.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
ANEXO — TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE RADIOCOMUNICAÇÕES
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/242b01/00030011.pdf))
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