Portaria n.º 94/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Tipo Portaria
Publicação 1994-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Fevereiro

Tendo a Direcção-Geral das Alfândegas, em face do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, optado por colocar os lugares de operador de registo de dados principal a extinguir quando vagarem;

Tornando-se necessário garantir o exercício do direito de regresso ao lugar de origem de funcionário daquela categoria há vários anos de licença ilimitada, de acordo com o § 1.º do artigo 14.º do Decreto com força de lei n.º 19478, de 18 de Março de 1931, conjugado com o artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro;

Impondo-se, por outro lado, a necessidade de corrigir a referência, feita na Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio, ao nível das carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de técnico-adjunto de arquivo;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, aplicável por força do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do anexo I à Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio, seja alterado nos seguintes termos:

1.º É criado na carreira de operador de registo de dados um lugar da categoria de operador de registo de dados principal, a extinguir quando vagar após preenchimento.

2.º Relativamente ao nível das carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de técnico-adjunto de arquivo, onde se lê, na respectiva coluna, como sendo do nível 3 deve ler-se do nível 4.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Janeiro de 1994.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

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