Declaração de Rectificação n.º 94/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 296/94, do Ministério do Mar, que actualiza a legislação nacional em vigor no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 296/94, do Ministério do Mar, que actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1994
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria n.º 296/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê «Não é permitido exercer a pesca com redes de arresto,» deve ler-se «Não é permitido exercer a pesca com redes de arrasto,».
Os parágrafos que se iniciam por «Sem prejuízo» e «É revogado» devem ser numerados com «2.º» e «3.º», respectivamente.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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