Portaria n.º 942/94 — Altera o plano de estudos e a designação do curso de bacharelato em Tecnologia da Celulose e Papel para curso de…

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-24
Última atualização 2000-12-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o plano de estudos e a designação do curso de bacharelato em Tecnologia da Celulose e Papel para curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Considerando o disposto na Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 455/88, de 9 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O curso de bacharelato em Tecnologia da Celulose e Papel conferido pelo Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar, aprovado pela Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, passa a designar-se por curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial nas variantes de:

Tecnologia de Celulose e Papel;

Tecnologia do Ambiente.

2 - O plano de estudos do curso de Engenharia Química Industrial passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio

No final dos 4.º e 6.º semestres curriculares a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará estágios com a duração máxima anual de 45 dias.

3.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o respectivo conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudo.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

5.º

Revogação

É revogada a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 317-C/83, de 24 de Junho, bem como o seu anexo III, quadros I a VI.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/246b00/64176418.pdf))

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