Portaria n.º 944/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-25
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

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de 25 de Outubro

A integração do Hospital Distrital de Bragança no Plano Integrado de Saúde do Nordeste Transmontano conduziu a uma maior diferenciação técnica ao nível de determinadas especialidades, o que, por sua vez, deu origem a uma maior afluência aos respectivos serviços.

Face a esta situação e de modo a garantir a manutenção da eficiência e qualidade técnica alcançadas na prestação de cuidados de saúde fez-se sentir a necessidade de efectuar uma revisão global do quadro de pessoal deste Hospital.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1315/82, de 31 de Dezembro, 1334/82, de 31 de Dezembro, 196/84, de 4 de Abril, 573/85, de 10 de Agosto, 253/86, de 26 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, 544/87, de 2 de Julho, 890/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 714/91, de 19 de Julho, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, e 1208/93, de 17 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/247b00/64386442.pdf))

ANEXO I

As unidades orgânicas de natureza administrativa ficam departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Admissão e Atendimento Psiquiátrico;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

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