Portaria n.º 947/94 — Renova uma reserva de caça parcial, a vigorar ainda durante a época venatória de 1994-1995, na área do município de…

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova uma reserva de caça parcial, a vigorar ainda durante a época venatória de 1994-1995, na área do município de Cantanhede

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de 25 de Outubro

Por proposta da Associação Local de Caçadores, através da Portaria n.º 1179/93, de 11 de Novembro, foram determinadas restrições ao exercício da caça, para a época venatória de 1993-1994, em terrenos do regime cinegético geral da área do município de Cantanhede, onde no Verão anterior tinha ocorrido um violento incêndio.

Tendo em conta a necessidade de continuar por mais um ano os pressupostos de protecção da fauna cinegética nesta área, a Associação Local de Caçadores propõe que tais restrições continuem a vigorar na presente época venatória.

Assim, com fundamento no estabelecido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada uma reserva de caça parcial, a vigorar ainda durante a época venatória de 1994-1995, na área do município de Cantanhede a seguir delimitada:

A norte e a sul, pelos limites do concelho; a poente, pelo mar, e a nascente, pela estrada nacional n.º 109 (Figueira da Foz-Mira).

2.º Na área desta reserva é proibido o exercício da caça à perdiz, coelho e lebre.

3.º As infracções de caça praticadas no interior desta reserva serão punidas nos termos do disposto nos artigos 31.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 116.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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