Portaria n.º 949/94 — Fixa as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-06-03, Decreto-Lei n.º 104/2000 — Estabelece as disposições relativas às especificações técnicas…
Fixa as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 124/89, de 18 de Fevereiro
de 25 de Outubro
Considerando o disposto na Directiva n.º 93/12/CEE, do Conselho, de 23 de Março, que substitui a Directiva n.º 75/716/CEE, relativa ao teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos;
Considerando a necessidade de se proceder à alteração das especificações do gasóleo destinado ao mercado interno nacional, devido à evolução da normalização europeia;
Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação dos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º As especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 124/89, de 18 de Fevereiro.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Setembro de 1994.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Quadro anexo à portaria
Especificações do gasóleo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/247b00/64446445.pdf))
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