Declaração de Rectificação n.º 95/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 377-B/94, do Ministério das Finanças, que estabelece os países, territórios e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 377-B/94, do Ministério das Finanças, que estabelece os países, territórios e regiões que beneficiam da isenção do regime de tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos da dívida pública detidos por não residentes, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 377-B/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê:
1.º ...
...
17) República Dominicana;
...
52) Suíça;
53) Bolívia.
deve ler-se:
1.º ...
...
17) República Dominicana;
...
52) Bolívia.
No n.º 3.º, onde se lê «3.º Esta portaria produz efeitos desde 23 de Julho de 1994.» deve ler-se «3.º Esta portaria produz efeitos desde 23 de Junho de 1994.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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