Portaria n.º 955/94 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 580/91, de 28 de Junho (concede ao Clube de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça…

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-26
Última atualização 2007-10-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2007-10-04, Portaria n.º 1312/2007 — Anexa à zona de caça associativa da Encarnação, renovada pela Po…

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 580/91, de 28 de Junho (concede ao Clube de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação a zona de caça associativa da Encarnação, situada na freguesia de Encarnação, município de Mafra)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 580/91, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação a zona de caça associativa da Encarnação, situada na freguesia de Encarnação, município de Mafra (processo n.º 645 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 580/91 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Encarnação, munícipio de Mafra, com uma área de 2254,8656 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 580/91, de 28 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 3 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/248b00/64556455.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).