Portaria n.º 957/94 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho (concede à Associação de Caçadores de Santa Catarina a zona…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho (concede à Associação de Caçadores de Santa Catarina a zona de caça associativa da freguesia de Santa Catarina, situada nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha)
de 26 de Outubro
Pela Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Catarina a zona de caça associativa da freguesia de Santa Catarina, situada nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1509 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 640-Z/94 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha, com uma área de 2294,1687 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/248b00/64566456.pdf))
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