Portaria n.º 973/94 — Transfere para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/61/CEE, de 30 de Junho, relativa à aproximação da…

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-31
Última atualização 1996-09-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-09-27, Portaria n.º 517-A/96 — Transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicá…

Transfere para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/61/CEE, de 30 de Junho, relativa à aproximação da legislação dos Estados membros, respeitante à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas

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de 31 de Outubro

No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção e de homologação de veículos a motor de duas ou três rodas, foi publicada a Directiva n.º 92/61/CEE, de 30 de Junho.

As disposições constantes na citada directiva devem ser adoptadas pelo Estado Português, pelo que, pelo presente diploma, se procede à respectiva transposição para o ordenamento jurídico nacional.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É transposta para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/61/CEE, de 30 de Junho, relativa à aproximação da legislação dos Estados membros respeitante à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas.

2.º As dispensas previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º da Directiva n.º 92/61/CEE serão requeridas à Direcção-Geral de Viação, sendo a sua concessão objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 29 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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