Portaria n.º 974/94 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Outubro

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano, no Centro Hospitalar de Coimbra, em regime de requisição, 80 funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 607/85, de 16 de Agosto, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, e 150/88, de 10 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 351/88, de 30 de Setembro, e pelas Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, 532/91, de 20 de Junho, 858/91, de 20 de Agosto, 80/92, de 7 de Fevereiro, 422/92, de 22 de Maio, 1099/92, de 28 de Novembro, e 458/93, de 30 de Abril, os seguintes lugares:

16 lugares de terceiro-oficial;

8 lugares de escriturário-dactilógrafo;

47 lugares de auxiliar de acção médica;

1 lugar de cozinheiro;

8 lugares de auxiliar de alimentação.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 28 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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