Portaria n.º 975-C/94 — Estabelece para o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção nas diferentes zonas do…
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Estabelece para o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção nas diferentes zonas do País
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I - 99700$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 87200$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 79000$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado a Habitação.
Quadro anexo à Portaria n.º 975-C/94
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/252b03/00170017.pdf))
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