Portaria n.º 985/94 — Estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários…

Tipo Portaria
Publicação 1994-11-04
Última atualização 1997-04-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-04-14, Portaria n.º 252/97 — Revoga a Portaria n.º 985/94, de 4 de Novembro (estabelece normas r…

Estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros, para os diferentes títulos de transporte

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de 4 de Novembro

De acordo com as normas tarifárias em vigor, compete às empresas fixar os preços a praticar, observados os limites máximos estabelecidos.

Entende-se necessário, porém, evitar uma excessiva discrepância entre os preços praticados pela mesma empresa nas carreiras que explora, penalizadora dos passageiros, em regiões com menos alternativas de transporte.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º Dentro dos limites máximos estabelecidos nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, as empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros não podem, em relação a cada escalão quilométrico fixado para os diferentes títulos de transporte, praticar preços superiores em 10% ao valor mínimo que, efectivamente, tiverem adoptado.

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 17 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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