Portaria n.º 988/94 — Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária
de 8 de Novembro
Considerando que um segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontra na situação de requisitado no INIA há mais de um ano;
Considerando a necessidade premente de manter o referido agente ao serviço na Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, em mais um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 14 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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