Declaração de Rectificação n.º 99/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/94, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/94, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis das Forças Armadas, publicado no Diário da República, n.º 122, de 26 de Maio de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 151/94, publicado no Diário da República, n.º 122, de 26 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na alínea d), onde se lê «90000 m2,» deve ler-se «128500 m2,».
No artigo 1.º, na alínea f), onde se lê «com a área de 8335 m2, [...] sob o artigo 1129, [...] sob o n.º 16039, a fl. 66 do livro B-42» deve ler-se «com a área aproximada de 6360 m2, [...] sob parte do artigo 1129, [...] sob parte do n.º 16039, a fl. 66.º do livro B-42».
No artigo 1.º, na alínea q), onde se lê «com a área total de 6940 m2,» deve ler-se «com a área total aproximada de 6940 m2,».
No artigo 1.º, na alínea s), onde se lê «46850 m2, [...] omisso na respectiva matriz predial;» deve ler-se «226900 m2, [...] inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 1259;».
No artigo 1.º, na alínea t), onde se lê «1293» deve ler-se «1923».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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