Portaria n.º 995/94 — Prorroga o prazo para formalização de candidaturas previsto no n.º 21.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, que…

Tipo Portaria
Publicação 1994-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o prazo para formalização de candidaturas previsto no n.º 21.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho

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de 12 de Novembro

A Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, estabelece, no n.º 21.º, que a formalização das candidaturas às ajudas se faz, entre 1 de Setembro e 31 de Outubro de cada ano, junto dos serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura e do IFADAP.

Considerando que há todo o interesse em prorrogar, no corrente ano, esse prazo de candidatura;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, no corrente ano, o prazo para formalização de candidaturas previsto no n.º 21.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, decorra até 22 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 28 de Outubro de 1994.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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