Decreto Regulamentar Regional n.º 1/95/A — Altera a designação do Parque Desportivo de Angra do Heroísmo para Parque Desportivo da Ilha Terceira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a designação do Parque Desportivo de Angra do Heroísmo para Parque Desportivo da Ilha Terceira
Considerando que, com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/A, de 23 de Novembro, o Parque Desportivo de Angra do Heroísmo passou a abranger o Complexo Desportivo de Vitorino Nemésio;
Considerando que importa, por isso, alterar a sua designação:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Designação
1 - O Parque Desportivo de Angra do Heroísmo (PDAH) passa a designar-se Parque Desportivo da Ilha Terceira, abreviadamente PDIT.
2 - Todas as referências ao PDAH constantes de diploma legal ou de qualquer outro normativo consideram-se feitas ao PDIT.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1995.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 29 de Novembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
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