Resolução da Assembleia da República n.º 1/95 — Inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana
Inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana
A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - É constituída uma Comissão de Inquérito Parlamentar para Averiguar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana, nomeadamente:
A eventual prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana durante a vigência da cláusula «Triplo Zero» dos Acordos de Bicesse;
As razões da exoneração, pelo accionista Estado, do presidente do conselho de administração da sociedade OGMA;
A razão por que não foi devidamente averiguada, por parte do Governo, a possibilidade da contribuição de entidades portuguesas para o esforço militar na guerra angolana a partir do momento em que foi confrontado com acusações públicas nesse sentido, em particular quando teve de se explicar em Julho passado, sobre a venda de avião C-130 a Angola;
A razão que levou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a continuar a garantir publicamente a total neutralidade e imparcialidade portuguesas no conflito angolano, apesar de não terem sido efectuadas com sucesso as referidas averiguações;
As razões do desconhecimento, por parte do Governo, da venda de helicópteros Allouette ao Governo de Luanda, uma vez que se tratava de material alegadamente pertencente à FAP, cujo abatimento o Ministério da Defesa Nacional deve obrigatoriamente conhecer;
O grau de desconhecimento, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das operações de ajuda militar e fornecimento de material de guerra eventualmente levadas a cabo por entidades sob a direcção e a tutela do Ministério da Defesa Nacional;
A razão por que a existência de uma dívida de 7,5 milhões de contos do Estado Angolano para com as OGMA não constituiu motivo suficiente para que o Ministro da tutela conhecesse em detalhe as suas causas.
2 - A Comissão terá a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 12 deputados;
Partido Socialista - 7 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Centro Democrático Social-Partido Popular - 1 deputado;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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