Portaria n.º 1/95/M — Aprova o Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-10-19, Portaria n.º 1/2001/M — Altera a Portaria n.º 1/95/M, de 17 de Novembro, que actualiza as…
Aprova o Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira
3.1 - Licença de funcionamento por venda ambulante de comidas e bebidas em feiras, mercados periódicos, arraiais, romarias e outras festividades públicas (por dia) - 300$00.
3.2 - Licença para iluminações, arraiais, cegadas, bailes e outros divertimentos e festividades na via pública e demais lugares públicos (por cada acto e por dia) - 300$00;
3.3 - Autorização pela realização de cada prova ou manifestação desportiva na via pública ou de actividades que possam afectar o trânsito - 2500$00.
3.4 - Licença pela realização de bailes, jogos, e outros folguedos carnavalescos, corsos ou batalhas de flores (por cada acto e por dia) - 5000$00.
3.5 - Licença para queimar foguetes, bombas, fogos-de-artifício e semelhantes, ou para lançar balões ou aeróstato - 5000$00.
3.6 - Licença para máquina de café e sumos de frutas (por cada máquina) (taxa anual) - 5000$00.
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