Portaria n.º 1/95 — Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Cabeçadas» e outros, sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul, concedida à Associação de Caçadores e Agricultores de Vilarinho - Bala Grande, pela Portaria n.º 790/88, de 9 de Dezembro, e substitui a planta anexa à referida portaria

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de 2 de Janeiro

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Cabeçadas» e outros, sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul (processo n.º 22 do Instituto Florestal), com uma área de 531 ha, concedida à Associação de Caçadores e Agricultores de Vilarinho - Bala Grande, pela Portaria n.º 790/88, de 9 de Dezembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

2.º A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 790/88, de 9 de Dezembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 6 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/001b00/00020002.pdf))

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