Declaração de Rectificação n.º 10/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 128/94, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza transferências…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 128/94, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação no montante de 470456 contos, publicada no Diário da República, n.º 252, de 31 de Outubro de 1994

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Encargos Gerais da Nação), a Declaração n.º 128/94, publicada no Diário da República, n.º 252, de 31 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No cap. 12, div. 08, subdiv. 99, C. F. 7.01.0, C. E. 06.02.00, onde se lê «Restituições - 488» deve ler-se «A - Outras despesas - 488».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).