Portaria n.º 100/95 — Altera o quadro de pessoal com funções não policiais (quadro geral) da Polícia de Segurança Pública e o quadro de…

Tipo Portaria
Publicação 1995-02-02
Última atualização 1995-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-11-22, Portaria n.º 1370/95 — Altera o quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de…

Altera o quadro de pessoal com funções não policiais (quadro geral) da Polícia de Segurança Pública e o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação

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de 2 de Fevereiro

Estando em curso a reestruturação das forças de segurança, com o objectivo de libertar de funções de natureza administrativa efectivos necessários a acções de policiamento;

Considerando que é necessário assegurar a execução das tarefas administrativas que têm vindo a ser desempenhadas por aqueles agentes, racionalizando-se assim a distribuição dos recursos humanos na Administração Pública;

Tendo em atenção a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal com funções não policiais (quadro geral) da Polícia de Segurança Pública, fixado no mapa VII do anexo I à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares referidos no número anterior são abatidos ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 100/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/028b00/06530654.pdf))

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