Portaria n.º 1009/95 — Altera a Portaria n.º 667-C9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-19
Última atualização 2006-08-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-08-09, Portaria n.º 776/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores d…

Altera a Portaria n.º 667-C9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra

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de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-C9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Igreja Nova e Cheleiros uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo n.º 1455 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 667-C9/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra, com uma área de 1820,8744 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-C9/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/191b00/52155215.pdf))

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