Declaração de Rectificação n.º 101/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 525/95, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1997-08-29, Portaria n.º 781/97 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Institut…
De ter sido rectificada a Portaria n.º 525/95, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1995
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 525/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo, no grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/175b03/00110011.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/175b03/00110011.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).