Portaria n.º 1015/95 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-21
Última atualização 1999-08-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo

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de 21 de Agosto

A necessidade de criar condições ao Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) para recrutar e manter os recursos humanos necessários à consecução das suas missões obriga a pequenas correcções do quadro de pessoal deste organismo, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto.

A experiência recolhida da aplicação daquele diploma revelou a necessidade de elevar o nível de habilitações e qualificações profissionais para o desempenho de determinadas funções, actualizando-o ao novo quadro de exigências de conhecimentos requeridos aos funcionários, especialmente em resultado do novo regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo e tendo ainda em atenção a reduzida dimensão do seu quadro que torna indispensável o recrutamento de pessoal altamente qualificado.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto, é acrescido da carreira técnica, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º É extinta, no mesmo quadro, a carreira de técnico-adjunto, área funcional de secretariado e tradução.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 18 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa anexo a que se refere o n.º 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/192b00/52225223.pdf))

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