Declaração de Rectificação n.º 102/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 93/95, do Ministério das Finanças, que autoriza transferências de verbas nos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 93/95, do Ministério das Finanças, que autoriza transferências de verbas nos orçamentos de vários ministérios no montante de 2167867 contos, publicada no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1995

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Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 93/95, publicada no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em «06 - Ministério das Finanças», onde se lê «C. E. 04.02.01 - Indemnização - TERTIR» deve ler-se «C. E. 04.02.01, alínea A) - Indemnização - TERTIR», onde se lê «C. E. 06.01.00 - Conf. n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 6/91» deve ler-se «C. E. 06.01.00, alínea A) - Conf. n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 6/91».

Em «10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território» onde se lê «C. E. 04.01.03 - Instituto Tecnológico e Nuclear» deve ler-se «C. E. 04.01.03, alínea M) - Instituto Tecnológico e Nuclear».

Em «19 - Ministério do Mar», onde se lê «C. E. 06.03.00 - Indemnização por riscos cambiais e juros de mora» deve ler-se «C. E. 06.03.00, alínea A) - Indemnização por riscos cambiais e juros de mora».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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