Portaria n.º 1022/95 — Altera a Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações…
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1 ato modificativo · 1996-11-28, Portaria n.º 697/96 — Fixa os critérios a ter em conta na análise e decisão das candidatu…
Altera a Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas)
de 21 de Agosto
Considerando a Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas;
Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos critérios de prioridade definidos para a selecção das candidaturas apresentadas àquele regime de ajudas;
Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o artigo 72.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 72.º As candidaturas apresentadas nos termos do artigo anterior são objecto de análise e deliberação pela unidade regional de gestão competente, até final dos meses de Maio, Setembro e Janeiro, respectivamente, tendo em conta os seguintes critérios de prioridade:
Capacidade empresarial, nomeadamente o conhecimento sobre as principais actividades da exploração;
Adequação dos investimentos na exploração agrícola às condições agro-climáticas;
Interligação com outros investimentos em curso ou recentemente executados;
Escoamento da produção.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Julho de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
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