Portaria n.º 1032/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-24
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

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de 24 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, 442/85, de 9 de Julho, 165/87, de 10 de Março, 208/87, de 23 de Março, pela declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Outubro de 1987, pelo Decreto-Lei n.º 84/88, de 9 de Março, e pelas Portarias n.os 150/88, de 10 de Março, 142/89, de 27 de Fevereiro, 857/91, de 20 de Agosto, 422/92, de 22 de Maio, 1077/92, de 21 de Novembro, 999/93, de 11 de Outubro, e 1043/93, de 18 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/195b00/53385345.pdf))

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos:

Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

Divisão de Organização e Gestão da Informação;

Divisão de Gestão Financeira.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal:

Secção de Vencimentos;

Secção de Pessoal;

Secção de Expediente e Arquivo;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Gestão de Doentes:

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico;

Secção de Estatística Hospitalar;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Aquisições;

Secção de Gestão de Stocks.

ANEXO II — Fiscal técnico de obras

Conteúdo funcional. - Execução, de forma polivalente, de trabalhos de construção, reparação, manutenção e fiscalização de instalações do Hospital na área da construção civil, designadamente:

Fiscalização de obras;

Execução de desenhos de plantas de edifícios;

Construção, reparação e manutenção de instalações e equipamento;

Fiscalização e reparação de redes de aquecimento, vácuo, ar comprimido, gás e outros fluidos.

Operador de meios áudio-visuais

Conteúdo funcional. - Desenvolvimento de funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de vídeo, cinema, fotografia, registo e reprodução de som e imagem, nomeadamente:

Preparação de espaços de gravação em estúdio ou em exteriores;

Desenvolvimento de diversas operações laboratoriais de revelação de películas, de mistura imagem-som, de ampliação e de montagem e aperfeiçoamento;

Manuseamento de equipamento de projecção áudio-visual;

Apoio às acções de formação, elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos; na realização de sessões científicas, sessões clínicas, encontros, reuniões, jornadas, seminários, congressos e sessões culturais.

Electromedicina e electrónica

Conteúdo funcional. - Execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das operações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.

Secretária-recepcionista

Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.

Atendimento de doentes e organização e actualização de ficheiros; requisição de matrial destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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