Declaração de Rectificação n.º 104/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 478/95, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 478/95, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1995

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Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 478/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No grupo de pessoal técnico-profissional, na coluna «Categoria/cargo» onde se lê «Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se «Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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