Portaria n.º 1043/95 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Perescuma, abrangendo os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Perescuma, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Perescuma e Cega» e outras, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora

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de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 259/94, de 30 de Abril, foi -concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., uma zona de caça turística situada no município de Évora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Perescuma (processo n.º 85 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Perescuma e Cega» e outras, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 1143,20 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes das portarias acima referidas, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 7 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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