Portaria n.º 1053/95 — Cria no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas um lugar de técnico superior da carreira técnica superior
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Cria no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas um lugar de técnico superior da carreira técnica superior
de 29 de Agosto
Considerando que presta serviço na Junta Autónoma de Estradas uma técnica superior de 1.ª classe do quadro de efectivos interdepartamentais desde 4 de Abril de 1994;
Considerando o interesse em manter em exercício de funções aquela técnica superior e a impossibilidade de a integrar no quadro de pessoal, uma vez que não há vagas;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado no quadro da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto, 28/92, de 17 de Janeiro, e 754/93, de 25 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 375/89, de 25 de Outubro, e 53/93, de 26 de Fevereiro, um lugar de técnico superior da carreira técnica superior.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, Álvaro Severino da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
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