Declaração de Rectificação n.º 106/95 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/95, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/95, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 11/95, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 22.º, onde se lê «1 - A Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN, a Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas e a Comissão» deve ler-se «1 - A Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN (CEIOTAN), a Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN (COMIN) e a Comissão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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