Portaria n.º 1060/95 — Autoriza o funcionamento do curso superior de Engenharia de Energias Renováveis no Instituto Superior de Administração…

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-29
Última atualização 2001-09-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-09-04, Portaria n.º 1071/2001 — Autoriza o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Em…

Autoriza o funcionamento do curso superior de Engenharia de Energias Renováveis no Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

A requerimento da Fundação Frei Pedro, entidade titular do Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 897/90, de 25 de Setembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos do ensino politécnico;

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Engenharia de Energias Renováveis no Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE, nas instalações afectas ao estabelecimento de ensino, sitas na Rua de Soeiro Viegas, 2-B, na Guarda, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso aprovado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso superior de Engenharia de Energias Renováveis está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Agosto de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE

Curso superior de Engenharia de Energias Renováveis

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/199b00/54265427.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).