Portaria n.º 1069/95 — Autoriza o funcionamento do curso de Informática de Gestão nas instalações da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e…

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-30
Última atualização 2002-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-03-23, Portaria n.º 318/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática…

Autoriza o funcionamento do curso de Informática de Gestão nas instalações da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Beja, e aprova o respectivo plano de estudos

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de 30 de Agosto

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com autorização de funcionamento de cursos de licenciatura em Beja, através das Portarias n.os 858/91, de 19 de Setembro, e 1164/93, de 8 de Novembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos de ensino universitário;

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Informática de Gestão nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Informática de Gestão está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., Beja

Curso de Informática de Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/200b00/54585458.pdf))

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