Declaração de Rectificação n.º 107/95 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as condições de reprivatização do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1995

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No caderno de encargos:

No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º» deve ler-se «alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º».

No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «n.º 1 do artigo 12.º,» deve ler-se «n.º 1 do artigo 13.º,».

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «artigo 14.º,» deve ler-se «artigo 15.º,».

No artigo 22.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º» deve ler-se «alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º».

No anexo III deverão ser eliminadas a repetição da expressão «Modelo de garantia bancária», bem como a respectiva epígrafe: «(artigo 10.º do caderno de encargos)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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