Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/95 — Adjudica provisoriamente à Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., a concessão do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1995-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adjudica provisoriamente à Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar nos casinos de Vilamoura e do Barlavento e do Sotavento

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O Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, determinou a abertura de concursos públicos para a adjudicação da concessão da exploração de três casinos no Algarve, os casinos de Vilamoura, do Barlavento e do Sotavento.

Em cumprimento do disposto naquele diploma, foram abertos concursos públicos, por anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.

Apresentaram-se aos referidos concursos os seguintes concorrentes:

a)

Concurso para adjudicação da concessão da exploração do casino de Vilamoura:

Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.;

b)

Concurso para adjudicação da concessão da exploração do casino do Barlavento;

i)

M. & J. Pestana, Sociedade de Turismo da Madeira, S. A., ITI, Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S. A., e Salvor, Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A.;

ii) Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.;

c)

Concurso para adjudicação da concessão da exploração do casino do Sotavento:

i)

Sociedade Figueira-Praia, S. A.;

ii) Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.

Em 14 de Julho, o Ministro do Comércio e Turismo, através do seu Despacho n.º 708/95-DI, tendo em conta o relatório elaborado pela comissão criada pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, admitiu aos concursos todos os concorrentes.

No dia 21 de Julho, em acto público, procedeu-se, na Inspecção-Geral de Jogos, à abertura e leitura das propostas propriamente ditas.

Em 26 de Julho, a mencionada comissão procedeu, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do mencionado Decreto Regulamentar n.º 1/95, à graduação das propostas, nos seguintes termos:

a)

Quanto ao Casino de Vilamoura:

A única concorrente, Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.;

b)

Quanto ao casino do Barlavento:

Em primeiro lugar, Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.;

Em segundo lugar, M. & J. Pestana, Sociedade de Turismo da Madeira, S. A., ITI, Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S. A., e Salvor, Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A.;

c)

Quanto ao casino do Sotavento:

Em primeiro lugar, Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.;

Em segundo lugar, Sociedade Figueira-Praia, S. A.

Por último, o Conselho Consultivo de Jogos, no seu parecer n.º 73/95, de 26 de Julho, emitido ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, concordou com o relatório elaborado pela referida comissão, propondo, em consequência, a adjudicação da concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nos três aludidos casinos à Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.

Considerando a graduação das propostas efectuada pela comissão criada pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar;

Considerando o parecer do Conselho Consultivo de Jogos n.º 73/95, de 26 de Julho;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Adjudicar provisoriamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, e do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, à Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar nos casinos de Vilamoura e do Barlavento e do Sotavento, pelos valores e nos termos das propostas apresentadas a concurso.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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