Portaria n.º 1070/95 — Autoriza o funcionamento do curso superior de Design no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o funcionamento do curso superior de Design no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa
de 30 de Agosto
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro;
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de bacharel;
Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Design no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa, nas instalações sitas na Estrada de Alfornelos.
2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.
4.º O acesso ao curso superior de Design está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias
Curso superior de Design
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/200b00/54585459.pdf))
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