Portaria n.º 108/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro referente às carreiras de operador de…

Tipo Portaria
Publicação 1995-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro referente às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o enquadramento do pessoal que desempenha funções na área da informática, determina as respectivas regras de transição.

Para aplicação do disposto no n.º 1, alínea a), daquele artigo, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria n.º 1055/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/028b00/06650665.pdf))

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