Declaração de Rectificação n.º 108/95 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 13/95, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 13/95, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 13/95, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no 2.º parágrafo, onde se lê «do Ministério da Defesa Nacional que as o absorveram» deve ler-se «do Ministério da Defesa Nacional que as absorveram».
No artigo 17.º, alínea c), onde se lê «a aquisição de bens e serviços superiormente autorizados;» deve ler-se «a aquisição de bens e serviços superiormente autorizada;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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