Portaria n.º 1086/95 — Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março

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de 5 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, o modelo de salvo-conduto deve ser aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 11 de Agosto de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/205b00/56055605.pdf))

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