Portaria n.º 1089/95 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 640-Q2/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-05
Última atualização 2007-09-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-06, Portaria n.º 1091/2007 — Extingue a zona de caça associativa de Castelo Branco (processo …

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 640-Q2/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro), e substitui a planta anexa à Portaria n.º 640-Q2/94, de 15 de Julho

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de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 640-Q2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castelo Branco uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro (processo n.º 1657 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 640-Q2/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 640-Q2/94, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro, com uma área de 1911,27 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 640-Q2/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 18 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/205b00/56075608.pdf))

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