Declaração de Rectificação n.º 109/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 592/95, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Interno do Hospital de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 592/95, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Interno do Hospital de Egas Moniz, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1995

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 592/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento, onde se lê:

a)

Departamento de Cabeça e Pescoço, integrando:

Serviço de Estomatologia;

Serviço de Neurocirurgia;

Serviço de Neurologia;

Serviço de Otorrinolaringologia;

deve ler-se:

a)

Departamento de Cabeça e Pescoço, integrando:

Serviço de Estomatologia;

Serviço de Neurocirurgia;

Serviço de Neurologia;

Serviço de Oftalmologia;

Serviço de Otorrinolaringologia;

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).