Portaria n.º 1091/95 — Altera a Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho (aprova o Regulamento da Pesca no Rio Mondego)

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-05
Última atualização 1998-07-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1998-07-11, Portaria n.º 398/98 — Altera a Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, que aprova o Regulame…

Altera a Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho (aprova o Regulamento da Pesca no Rio Mondego)

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de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento da Pesca no Rio Mondego, acolhendo as especificidades que caracterizam localmente a actividade, designadamente no que se refere a métodos e artes de pesca, incluindo quanto a estas a respectiva designação local, no quadro da estrutura básica definida pelo Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.

Nos termos daquele Regulamento, a utilização da arte do berbigoeiro na captura do berbigão está autorizada apenas na área II das águas interiores não oceânicas do rio Mondego.

Contudo, dada a existência de bancos de berbigão detectados na área I daquele rio, tendo em conta o parecer do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR) e ouvida a Capitania do Porto da Figueira da Foz, considera-se adequado tornar agora extensível à referida área I a utilização do berbigoeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º — Artes de pesca autorizadas

1 - ...

2 - ...

a)

...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) Berbigoeiro, apenas na preia-mar.

Ministério do Mar.

Assinada em 17 de Agosto de 1995.

O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.

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