Portaria n.º 1092/95 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção do Aqueduto das Águas Livres (troço entre Campolide e a Avenida do…

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o perímetro da zona especial de protecção do Aqueduto das Águas Livres (troço entre Campolide e a Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco), em Lisboa

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de 6 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção do Aqueduto das Águas Livres (troço entre Campolide e a Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco), em Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 18 de Agosto de 1995.

O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/206b00/56485648.pdf))

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