Portaria n.º 1096/95 — Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Design de Equipamento e em Design Gráfico e Ilustração na Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2004-11-25, Portaria n.º 1446/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatur…
Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Design de Equipamento e em Design Gráfico e Ilustração na Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra - ETAC
de 6 de Setembro
A requerimento da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra - ETAC, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 964/89, de 31 de Outubro;
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes de grau de licenciado;
Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados na Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra - ETAC, com início no ano lectivo de 1995-1996:
Curso de Design de Equipamento;
Curso de Design Gráfico e Ilustração.
2.º Os planos de estudos aprovados para os cursos referidos no número anterior são os constantes do anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão de cada um dos cursos autorizados pelo presente diploma.
4.º O acesso aos cursos de Design de Equipamento e de Design Gráfico e Ilustração está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra - ETAC
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/206b00/56555656.pdf))
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